O presente documento fixa as regras que deverão ser respeitadas pelas pessoas que se associarem ao Instituto Garotas do Motion - GDM, qualquer que seja a modalidade de participação.
Seja no ambiente presencial ou virtual, é mandatória a observação das regras aqui previstas, sob pena de incorrer em penalidades e sanções legais e/ou estatutárias cabíveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Instituto Garotas do Motion é uma organização que se destaca por sua missão em promover equidade e desenvolvimento, sempre pautada por valores sólidos e humanizados. Esses princípios não apenas orientam suas ações, mas também refletem seu compromisso com a construção de um mundo equânime. O Instituto atua para garantir o acesso a mais e melhores oportunidades à realidade de mulheres cis, pessoas trans e grupos minorizados, entendendo como favorável a nossa pluralidade no mercado de motion graphics e animação.
É de suma importância entendermos o desafio que pode representar a realização do nosso objetivo.
2. IDENTIDADE VISUAL E MARCA REGISTRADA
A marca Garotas do Motion®, vinculada ao Instituto, constitui propriedade intelectual formalmente registrada e protegida junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, sendo vedada a sua utilização e reprodução sem prévia autorização e respeito às orientações pautadas no brandbook.
Qualquer infração relacionada ao uso não autorizado da marca e identidade visual estará sujeita às consequências legais e aplicação de sanções internas pelo Instituto, nos termos destas Diretrizes de Conduta e Integridade.
Para solicitar uma autorização de uso, é necessário enviar um e-mail para grupo@garotasdomotion.com, informando a finalidade e detalhando a forma de uso pretendida. Caso concedida, a autorização será válida por prazo determinado, podendo ser renovada mediante solicitação.
Qualquer autorização de uso da marca poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do Instituto, sempre mediante comunicação por escrito.
3. REGRAS DE CONDUTA
3.1. É vedado o anonimato no âmbito do Instituto Garotas do Motion, sendo requisito de participação em todos os âmbitos o cadastramento prévio com o fornecimento de dados de identificação obrigatórios no cadastro da associação.
3.2. É obrigatório manter atualizados os dados informados no perfil de associação.
3.3. Incentiva-se a construção de um ambiente de apoio mútuo, devendo cada participante priorizar o compartilhamento de conhecimento e a colaboração.
3.4. Deve-se priorizar utilizar linguagem neutra e inclusiva em todas as comunicações dirigidas à coletividade de participantes do Instituto.
3.5. Deve-se adotar postura respeitosa em todos os âmbitos do Instituto, sendo vedada a prática de qualquer tipo de assédio ou discriminação entre as pessoas associadas.
3.6. A igualdade de tratamento é obrigatória em todos os âmbitos e instâncias do Instituto, sendo o ingresso de participantes baseado em critérios objetivos de adequação do perfil e regras de associação. Recomenda-se comunicar à direção qualquer ocorrência de tratamento injusto ou discriminatório observado.
3.7. Os canais de comunicação internos do Instituto devem ser utilizados de forma responsável, sendo vedado o envio de mensagens com conteúdo ofensivo, sensível, explícito ou que por qualquer motivo não esteja alinhado aos propósitos e objetivos do Instituto.
3.8. São expressamente vedados o envio de comentários difamatórios, a prática de bullying e o compartilhamento de dados pessoais de terceiros no âmbito do Instituto.
3.9. A partir do momento da associação, deve-se sempre apoiar, direta ou indiretamente, as ações do Instituto.
4. PAPEL DA DIREÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA COMUNIDADE
4.1. O Instituto poderá, por iniciativa própria ou mediante solicitação, mediar conflitos que eventualmente surjam entre as pessoas associadas, seja em ambiente físico ou virtual, desde que guardem relação direta às atividades e projetos desenvolvidos em seu âmbito.
4.2. As comunidades virtuais ligadas ao Instituto contam com moderação que cuidará da gestão da entrada e saída de usuários e remoção de conteúdos inadequados.
4.3. Os comportamentos inadequados e em desconformidade com estas Diretrizes de Conduta, seja em âmbito virtual ou físico, estarão sujeitos à apuração pelo Instituto através de sua Direção, a fim de serem aplicadas as sanções cabíveis.
5. PROCEDIMENTOS INTERNOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
5.1. O Instituto poderá aplicar as penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, sempre que forem observadas condutas violadoras destas diretrizes, das demais normas internas previstas no estatuto ou da legislação.
5.2. Sujeitam-se à penalidade de advertência as seguintes condutas:
- Uso não autorizado da marca em meio digital, inclusive em redes sociais, tais como Instagram e Linkedin;
- Desrespeitar outras pessoas associadas ao Instituto, em violação às regras de boa convivência;
- Faltar com zelo, ética e responsabilidade ao atuar em projetos do Instituto e/ou em prestações de serviços a terceiros em nome do Instituto;
- Faltar com zelo e responsabilidade ao assumir cargos internos do Instituto;
- Prejudicar, de qualquer forma, o bom nome e a reputação do Instituto perante terceiros;
5.3. Sujeitam-se à penalidade de suspensão as seguintes condutas:
- Repasse de informações internas a terceiros, vazamento de dados sigilosos;
- Descumprir obrigações assumidas perante o Instituto, dando causa a prejuízos materiais ou imateriais (imagem e reputação);
5.4. Sujeitam-se à penalidade de exclusão do quadro de associados as seguintes condutas:
- Falsidade de identidade, passando-se por detentor de cargo dentro do Instituto, seja internamente ou perante terceiros;
- Fraudar processos seletivos, concursos, licitações e afins utilizando o nome do Instituto;
- A reciprocidade é fundamental no Instituto, construindo confiança e sustentando nosso trabalho em benefício dos membros. Ações que demonstrem falta de reciprocidade e respeito podem levar à expulsão;
- Condutas racistas, transfóbicas, xenofóbicas, misóginas ou que sejam discriminatórias por qualquer razão não serão toleradas, e ensejam a penalidade de exclusão.
5.5. O rol acima não é exaustivo, de modo que as penalidades descritas poderão ser aplicadas a outras espécies condutas violadoras eventualmente apuradas pelo Instituto. Da mesma forma, a espécie de penalidade aplicável poderá ser modificada, graduando-se de acordo com a gravidade da conduta.
5.6. As condutas tipificadas como crime ou consideradas como ato ilícito pelo ordenamento jurídico estarão sujeitas também às consequências legais aplicáveis.
5.7. Nos termos do Estatuto, será oportunizada defesa prévia à aplicação de penalidades num prazo de 15 dias a partir da notificação por e-mail aos envolvidos, com posterior decisão definitiva tomada em assembleia.
5.8. Os processos internos serão regidos por princípios de justiça e transparência, dentro dos limites do respeito à privacidade dos envolvidos.
5.9. Ao tomar conhecimento de irregularidades ou condutas violadoras, é responsabilidade de todas as pessoas associadas comunicar os fatos à Direção do Instituto, o que poderá ser feito de forma anônima através de formulário próprio.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Instituto GDM se compromete com a mediação de conflitos e com o controle dos ambientes virtuais por ele instituídos, estando sua responsabilidade limitada à exclusão de mensagens e penalização de participantes que cometam violações. No entanto, em nenhuma hipótese poderá ser diretamente responsabilizado pela conduta de terceiros.
6.2. As regras contidas neste documento poderão ser revistas e modificadas a qualquer tempo, entrando em vigor na data de sua publicação.