ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO GAROTAS DO MOTION (GDM)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1o - O INSTITUTO GAROTAS DO MOTION, também denominado pela sigla GDM, (o“Instituto”) é uma associação sem !ns lucrativos, de âmbito nacional, que se rege por este estatuto social e legislação aplicável, com seus atos constitutivos devidamente registrados no registro civil de pessoas jurídicas, de caráter educacional, cultural e social, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Coronel José Eusébio, 95, casa 13, CXPST 0000, Higienópolis, CEP 01.239-030, e foro na Comarca de São Paulo/SP.

Art. 2o - O prazo de duração do Instituto é indeterminado.

Art. 3o - O Instituto tem por finalidade:

I. Realizar, promover e desenvolver atividades de motion graphics e outras relacionadas à área de produção e pós-produção audiovisual, de forma colaborativa entre os associados do Instituto, para fomento e apoio ao mercado audiovisual, disponibilizando trabalhos e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor junto a outras pessoas, empresas, entidades e instituições;

II. Colaborar para a construção de um mercado de motion graphics e animação equitativo, que favoreça mulheres cis e pessoas trans, considerando também raça e etnia, em especial atenção de grupos minoritários e/ou minorizados, por meio de ações que representem oportunidades de crescimento e realização profissional e pessoal, para esses grupos sub-representados.

III. Estabelecer colaborações com empresas e/ou outras entidades, inclusive do poder público, além de firmar acordos de cooperação, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IV. Organizar e/ou promover a edição e publicação de livros, apostilas, manuais, guias didáticos, revistas, newsletters, periódicos, sites, aplicativos e similares, mediante a utilização de parque gráfico, webdesign e, demais atividades, a título institucional, social, educativo, informativo ou qualquer outro que se insira nas finalidades do Instituto e que cumpram com seu propósito;

V. Promover estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre a área de atuação do Instituto;

VI. Realizar atividades voltadas à produção de conteúdo audiovisual e produtos culturais em geral, como pesquisas, projetos, produção de obras audiovisuais, cursos, treinamentos e plataformas de ensino à distância (EAD);

VII. Promover eventos, estudos, pesquisas, conferências, seminários, palestras, workshops, fóruns, rodadas de negócios, laboratórios, incubadoras, cursos e treinamentos técnicos para desenvolvimento de competências, além de consultorias relacionadas à promoção do setor de audiovisual e áreas afins;

VIII. Capacitar e formar produtores culturais e/ou audiovisuais, bem como profissionais para a área da cultura e do audiovisual;

IX. Captar recursos materiais e financeiros junto a organismos nacionais e/ou internacionais, públicos ou privados, para a implementação de ações e projetos nas áreas de seu interesse e objetivos sociais;

X. Realizar missões internacionais para atualização, capacitação e aperfeiçoamento técnico para promoção e internacionalização da cultura nacional;

XI. Promover exposições técnicas e culturais, bem como concursos culturais e de trabalhos ou projetos relacionados à finalidade do Instituto;

XII. Apoiar a inserção de mulheres cis e pessoas trans, considerando também raça e etnia, em especial atenção de grupos minoritários e/ou minorizados no mercado de trabalho audiovisual e tecnológico, através de programas de mentoria, estágios e parcerias;

XIII. Desenvolver e implementar programas de inclusão digital, tecnológica, linguísticas e de comunicação para mulheres cis e pessoas trans, considerando também raça e etnia, procurando parcerias e facilidades para aquisição e acesso à tecnologia, softwares, hardwares, soft skills e hard skills para pessoas desse grupo sub-representado;

XIV. Estimular e apoiar a produção independente de conteúdo audiovisual por mulheres cis e pessoas trans, considerando também raça e etnia;

XV. Criar e manter uma plataforma online para compartilhar e divulgar iniciativas e projetos desenvolvidos pelos associados do Instituto, visando ampliar a visibilidade e o impacto social dessas produções;

XVI. Realizar campanhas de conscientização e sensibilização sobre a importância da diversidade e inclusão no setor audiovisual;

XVII. Oferecer suporte e orientação técnica e artística para projetos audiovisuais e culturais que promovam a diversidade e inclusão, com especial enfoque na participação de mulheres cis e pessoas trans, considerando também raças e etnias, respeitando a natureza colaborativa do Instituto;

XVIII. Promover intercâmbios culturais e técnicos entre os associados do Instituto e outras instituições e pro!ssionais do Brasil e do exterior;

XIX. Desenvolver e aplicar metodologias inovadoras de ensino e capacitação em motion graphics e áreas correlatas;

XX. Contribuir para a preservação da memória e da história do motion graphics e do audiovisual brasileiro através de acervos, publicações e eventos.

XXI. Buscar meios para desenvolver mecanismos de incentivo para ações de inclusão no mercado de motion graphics e do audiovisual brasileiro para aplicar na integração e formação de mulheres cis e pessoas trans, considerando também raça e etnia, destinado a quem faz parte desse grupo sub-representado;

XXII. Facilitar o desenvolvimento de projetos que busquem apoio por meio de leis de incentivo e similares, fornecendo orientação sobre regulamentações e melhores práticas, visando a qualficação dos projetos para o mercado audiovisual;

XXIII. Contribuir para a construção de novas subjetividades e ressignificação de gênero e raça, essenciais para promover uma sociedade mais justa e inclusiva, trabalhando para desafiar e transformar as narrativas tradicionais que perpetuam estereótipos e desigualdades, abordando questões que transitam pelos campos social, sociológico, econômico, antropológico, entre outros, contribuindo para essa busca contínua por equidade e inclusão;

XXIV. Incentivar novas lideranças e a exploração de novas linguagens e técnicas narrativas que rompam com os paradigmas tradicionais e ofereçam perspectivas frescas e envolventes, bem como incentivar a criatividade e a emancipação criativa e pessoal para o crescimento
individual e coletivo;

XXV. Promover ambientes que estimulam a expressão artística e inovadora, oferecendo recursos e suporte para que cada pessoa possa explorar e desenvolver seu potencial criativo, buscando preencher a lacuna no desenvolvimento pro!ssional e pessoal, bem como em áreas técnicas e afins;

XXVI. Recrutar, pessoas iniciantes, àqueles em uma segunda carreira e às vítimas de etarismo, com o intuito de auxiliar na recolocação e programas de preparação para o mercado de trabalho, tanto nacional quanto internacional. Articular com empresas dispostas a oferecer oportunidades de trabalho para estes pro!ssionais ou aspirantes, visando a acumulação de experiência.

Parágrafo único – Para atingir seus objetivos sociais, o Instituto poderá desenvolver as atividades descritas anteriormente, bem como quaisquer outras atividades conexas ou complementares que contribuam para a realização de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 4o - O Instituto é formado por número ilimitado de associados, compostos por quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, distribuídas nas seguintes categorias:

I. Fundadores: aqueles que participaram da reunião de constituição do Instituto e podem participar da administração e organização direta do Instituto;

II. Efetivos: aqueles que, após a constituição, forem admitidos e que detém de direitos de voto e participação da administração e organização direta do Instituto;

III. Colaboradores: aqueles que colaboram com o Instituto mediante a prestação de serviços voluntários ou não, mas que não detém de direito de voto e nem direito de participação da administração e organização do Instituto.

IV. Apoiadores: aqueles que consideram relevante o trabalho do Instituto, mediante contribuição financeira e/ou material, que prestam mero auxílio ao Instituto, sem direito de voto ou participação da administração e organização do Instituto.

Art. 5o - A admissão de novos associados será aberta a qualquer pessoa que se alinhe aos objetivos e finalidades do Instituto e, quando for pessoa física, seja maior de idade (18 anos), respeitando os critérios estabelecidos por este Estatuto.

§1o - Os interessados em se tornar associados devem preencher um cadastro disponibilizado no site garotasdomotion.com, seguida da avaliação de admissão pela Diretoria.

§2o - A Diretoria avaliará os pedidos de admissão e decidirá sobre a aceitação dos novos associados, garantindo que todos os interessados sejam tratados de forma justa e igualitária.

§3o - A decisão da Diretoria será comunicada ao requerente, e, em caso de aprovação, o novo associado será formalmente admitido mediante o cumprimento das obrigações aqui previstas, incluindo o pagamento da taxa de admissão e/ou contribuição mensal, se houverem.

Art. 6o - São direitos dos associados Fundadores e Efetivos:

I. Convocar e participar das assembleias gerais;

II. Votar e ser votado para os cargos eletivos, com exceção do cargo de Presidente da Diretoria que somente os associados fundadores serão elegíveis;

III. Propor à Diretoria a admissão de novos associados;

IV. Utilizar os serviços e dependências do Instituto, na forma estabelecida pela Diretoria e por este Estatuto.

§1o - No caso de associados pessoas jurídicas, o direito de votar e ser votado será exercido por qualquer um de seus responsáveis, pessoas físicas, que !gure em seu contrato social ou pessoa física nomeada por procuração pública ou particular, com poderes especí!cos para tal.

§2o - Na hipótese de o representante do associado pessoa jurídica, que exerça cargo eletivo no Instituto, desligar-se deste associado pessoa jurídica, será automaticamente destituído do respectivo cargo, e substituído por outro associado a ser indicado pela Diretoria.

§3o - São direitos dos associados Colaboradores e Apoiadores:

I. Participar das discussões das assembleias gerais, porém sem voto deliberativo;

II. Propor à Diretoria a admissão de novos associados;

III. Utilizar os serviços e dependências do Instituto, na forma estabelecida pela Diretoria e por este Estatuto.

Art. 7o - São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

II. Zelar pelo bom nome do Instituto;

III. Colaborar para o desenvolvimento das atividades do Instituto;

IV. Pagar pontualmente as contribuições do Instituto que eventualmente forem
estabelecidas;

V. Prestar seus serviços, quando convocados pelo Instituto, de forma proba, ética, eficiente e prudente, sempre observando as melhores práticas e padrões de conduta do mercado.

VI. Desempenhar com zelo e dedicação os cargos que aceitarem e para os quais tenham sido eleitos ou nomeados.

VII. Manter atualizado seu cadastro junto ao Instituto, incluindo seu endereço eletrônico e número telefônico e contato de WhatsApp ou serviço de mensagem instantânea similar que o substituir.

§1o - O não atendimento às obrigações acima, assim como a tomada de medidas que afetem a moral, os bons costumes, urbanidade e a ética pro!ssional serão motivo justo para a exclusão do associado do quadro do Instituto.

§2o - Os associados não respondem, individual, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações sociais do Instituto.

Art. 8o - Os associados podem solicitar sua demissão do Instituto a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Diretoria.

§1o - A demissão se efetivará imediatamente após o recebimento da comunicação pela Diretoria, cessando todas as obrigações e direitos adquiridos, exceto aqueles pendentes ao momento da demissão.

§2o - A Diretoria pode propor a demissão de um associado que não cumpra com suas obrigações estatutárias, incluindo o não pagamento de contribuições, se fixadas, após fornecer ao associado a oportunidade de defesa e regularização dentro de um prazo adequado, mas nunca superior a 30 (trinta) dias.

§3o - A demissão ou exclusão por iniciativa da Diretoria deve ser sempre fundamentada em justa causa e aprovada por maioria simples dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse fim, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9o - O Instituto será administrado pelos seguintes órgãos:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria;

Art. 10o - A Assembleia Geral é o órgão máximo do Instituto, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada.

Art. 11o - Compete à Assembleia Geral:

I. Eleger e destituir os membros da Diretoria;

II. Aprovar as contas e relatórios da Diretoria;

III. Alterar o Estatuto Social;

IV. Deliberar sobre a dissolução do Instituto;

V. Decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

VI. Instaurar e alterar as Diretrizes de Conduta e Integridade dos Associados.

§1o - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital subscrito pelo Presidente da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados, através de correspondência eletrônica ou por fixação de cópia na sede, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data prevista. O edital e a publicação deverão conter a pauta e os tópicos que serão submetidos à votação.

§2o - A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á anualmente, no primeiro trimestre, para conhecer, examinar, discutir e deliberar sobre o relatório de contas e demonstrações financeiras sobre as contas do ano anterior.

§3o - Constituirá quórum para a instalação da Assembleia Geral, em primeira convocação, um número de votos representando cinquenta por cento (50%) de todos os votos dos associados, e, em segunda convocação, e, em seguida, com qualquer número. Para os demais casos, que não haja quórum especifico no presente estatuto, as matérias serão aprovadas em Assembleia Geral pela maioria simples dos votos dos presentes.

§4o - Não havendo quórum estatutário na hora marcada, a Assembleia poderá instalar-se, quinze minutos depois, em segunda convocação.

§5o - É permitido o voto por procuração, que deverá conter poderes específicos para tal fim.

§6o - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, pelo mesmo processo da ordinária, e funcionando com o mesmo "quorum", sempre que a Diretoria a promova, ou pelo menos 10 (dez) associados efetivos ou fundadores, que não poderá ser inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, com suas contribuições anuais devida e comprovadamente
quitadas, requeiram sua convocação ao Presidente da Diretoria.

Art. 12o - A Diretoria será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, que serão indicados em Assembleia Geral específica pelos associados fundadores e efetivos presentes, para assumirem os cargos pelo mandato de 04 (quatro) anos.

§1o - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados por seus serviços ao Instituto, conforme deliberado e aprovado pela Assembleia Geral, que fixará os respectivos valores com base nas responsabilidades assumidas, na complexidade das atividades desempenhadas e na média de mercado para funções equivalentes em organizações sem fins lucrativos de tamanho e objetivo similares.

§2o - A Assembleia Geral deverá aprovar anualmente a política de remuneração da Diretoria,
assegurando transparência e alinhamento com os princípios éticos e as finalidades do
Instituto, sendo qualquer alteração na política de remuneração ou nos valores atribuídos
submetida à aprovação da Assembleia Geral.

Art. 13o - Compete à Diretoria:
I. Administrar o Instituto e executar as deliberações da Assembleia Geral;

II. Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório anual e a prestação de contas;

III. Admitir e demitir associados;

IV. Convocar as reuniões da Assembleia Geral;

V. Celebrar acordos, contratos e convênios de interesse do Instituto, inclusive parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

VI. Estabelecer políticas e diretrizes para a captação de recursos financeiros e materiais, zelando pela sustentabilidade econômica do Instituto;

VII. Criar, implementar e supervisionar projetos e programas que visem o cumprimento das
finalidades institucionais;

VIII. Estabelecer e manter controles internos e!cientes para assegurar a conformidade e a transparência das operações !nanceiras e administrativas;

IX. Aprovar o orçamento anual e eventuais revisões, submetendo-os à Assembleia Geral para ratificação;

X. Supervisionar a execução das atividades e projetos, garantindo a qualidade e a conformidade com os objetivos institucionais;

XI. Definir e aprovar a estrutura organizacional do Instituto, bem como a contratação e demissão de colaboradores e prestadores de serviços;

XII. Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, submetendo tais atos à Assembleia Geral quando necessário;

XIII. Desenvolver e manter relações institucionais com órgãos governamentais, empresas, organizações não-governamentais e demais stakeholders relevantes;

XIV. Promover a imagem institucional do Instituto, assegurando a comunicação eficaz de suas ações e resultados para a sociedade.

§1o – Competirá exclusivamente ao Presidente da Diretoria:

I. Representar o Instituto em juízo e fora dele, ativa e passivamente, por meio de seu Presidente, podendo este, inclusive, constituir procuradores para fins específicos;

II. Assinar os cheques, títulos, contratos, ordens de pagamentos ou quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira, inclusive movimentação bancária para o Instituto, desde que assinado em conjunto com o Tesoureiro;

III. Nomear, contratar, demitir, suspender, conceder férias, licenças e gratificações aos funcionários do Instituto.

§2o - Competirá ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, assumindo as responsabilidades
e poderes do cargo durante o período de vacância temporária.

II. Coordenar, sob supervisão do Presidente, as atividades de relacionamento institucional do Instituto, promovendo parcerias e colaborando com entidades públicas e privadas.

III. Supervisionar e apoiar a implementação das diretrizes de conduta e integridade, assegurando a conformidade das atividades do Instituto com seus valores e objetivos.

IV. Coordenar, junto com o Tesoureiro, a elaboração de relatórios de impacto social das atividades do Instituto para apresentação à Assembleia Geral.

§3o - Competirá ao Tesoureiro:

I. Gerir os recursos financeiros do Instituto, incluindo a administração de contas bancárias e a supervisão da entrada e saída de valores.

II. Elaborar e apresentar relatórios financeiros e balanços patrimoniais à Diretoria e à Assembleia Geral, propondo medidas para a sustentabilidade financeira.

III. Co-assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e documentos financeiros que impliquem responsabilidade patrimonial do Instituto.

IV. Coordenar a prestação de contas de projetos e atividades patrocinadas, assegurando a conformidade com as exigências dos parceiros.

Art. 14o - Eleição da Diretoria:

I. As eleições para a Diretoria ocorrerão durante a Assembleia Geral Ordinária, convocada especificamente para a eleição dos membros da Diretoria a cada 04 (quatro) anos.

II. Os associados interessados em ocupar cargos na Diretoria deverão comparecer e apresentar sua candidatura para o respectivo cargo durante a própria Assembleia de eleição.

Para o cargo de Presidente da Diretoria, somente serão elegíveis os associados fundadores; para os demais cargos da Diretoria, serão elegíveis apenas os associados fundadores e efetivos.

III. A eleição será conduzida por voto aberto dos associados presentes na Assembleia, e serão considerados eleitos os candidatos que receberem a maioria dos votos dos presentes.

IV. Caso não haja apresentação de novos candidatos para um dos cargos à disposição, os membros vigentes da Diretoria, dos respectivos cargos, serão automaticamente reconduzidos para um novo mandato, salvo se expressamente manifestarem o contrário na Assembleia de Eleição.

V. Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro poderão ser ocupados por um único membro em forma simultânea, de forma a viabilizar a administração do Instituto.

VI. Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, exceto o de Presidente, os demais membros da Diretoria poderão, coletivamente, assumir as responsabilidades do cargo vacante ou nomear um membro interino para exercer as funções do cargo por um período não superior a seis meses.

VII. No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá imediatamente o cargo de Presidente do Instituto.

VIII. O membro nomeado interinamente para qualquer cargo da Diretoria deverá exercer suas funções até que seja realizada uma nova eleição ou até que sua nomeação seja ratificada em assembleia geral dos associados. Este período não excederá seis meses a partir da data de nomeação.

IX. A Diretoria é obrigada a convocar uma eleição para preenchimento definitivo do cargo vacante ou uma assembleia geral para ratificação da nomeação interina dentro do prazo de seis meses. A decisão tomada deverá ser cumprida até o término do mandato originalmente previsto para o cargo.

Art. 15o - Os membros eleitos ou reconduzidos tomarão posse imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral de nomeação, com mandato por prazo de 04 (quatro) anos.

Art. 16o - As Diretrizes de Conduta e Integridade dos Associados será instituída ou alterada pela Assembleia Geral, e estabelecerão normas e orientações sobre o comportamento esperado dos associados, visando fomentar um ambiente respeitoso, seguro e alinhado aos valores e objetivos do Instituto.

§1o - É mandatório para todos os associados aderir às disposições das Diretrizes de Conduta e Integridade como condição para sua permanência no Instituto.

§2o - A violação de qualquer norma estabelecida nas Diretrizes poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de justa causa na demissão ou exclusão do membro.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 17o - O patrimônio do Instituto será constituído por:

I. Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação;

II. Doações, patrocínios, legados e outros recursos destinados ao Instituto;

III. Contribuições, voluntárias ou compulsórias, dos associados;

IV. Subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas;

V. Receitas provenientes das atividades do Instituto.

§1o - Os resultados positivos apurados das atividades do instituto serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, ficando claro que não serão distribuídos quaisquer lucros a seus associados.

§2o - Fica prevista reunião semestral da Diretoria para deliberação acerca da destinação das verbas arrecadadas pelo instituto.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18° - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 19° - O Instituto somente será dissolvido quando a lei determinar, em virtude de ato do governo ou ainda por deliberação neste sentido de, no mínimo, três quartos (3/4) de seus associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Art. 20o - Em caso de dissolução do Instituto, sua liquidação se dará de acordo com a legislação em vigor, destinando-se o patrimônio remanescente, à época existente, integralmente a outra entidade sem fins lucrativos, com objetivos sociais semelhantes, escolhida pela Assembleia Geral ou, na impossibilidade desta hipótese, a órgão público, sendo que os aludidos bens e direitos não poderão reverter para os associados.

Art. 21o - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo, entretanto, a reforma contrariar os fins do Instituto.

Art. 22o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 23o - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

Cristianne Ly
PRESIDENTE DO INSTITUTO GAROTAS DO MOTION

Gabriela Pastore (OAB/SP No 313.177)
SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA